terça-feira, 25 de dezembro de 2012

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CAT

DEFINIÇÃO
Acidente em serviço é a ocorrência não programada, resultante do exercício do trabalho, que
provoque lesão corporal, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou
temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente de agressão sofrida e não
provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o
trabalho e vice-versa.

REQUISITOS BÁSICOS
1. Estar em exercício efetivo no cargo ocupado e ter sofrido danos:
Em conseqüência das atribuições do cargo exercido;
Em decorrência de agressão sofrida e não provocada, no exercício do cargo;
No percurso da residência para o trabalho e vice-versa.


PROCEDIMENTO
O acidentado, ou no seu impedimento pessoa que presenciou o fato, deverá comunicar
imediatamente à Chefia do servidor, que por sua vez designará servidor ou comissão de
servidores para comprovar o acidente;
A chefia ou pessoa designada por esta, deverá preencher a Comunicação de Acidente de
Trabalho – CAT em três vias, enviando para:
a. Unidade de Assistência ao Servidor – Setor de Medicina do Trabalho e Setor de
Segurança no trabalho;
b. Serviço de Assistência Social e Psicologia Organizacional da SARH;
c. Unidade na qual o servidor acidentado esta lotado.
Caberá a Unidade de Assistência ao Servidor – UAS, representados pelo Médico do trabalho e
o Técnico de Segurança no Trabalho, a abertura de Processo e formação de Comissão para
apurar os fatos contidos na CAT, preferencialmente o Serviço de Assistência Social e
Psicologia Organizacional e Servidor(es) que porventura sejam designados, pelo acidentado ou
sua Chefia.
As conclusões e ou determinações do processo deverão ser registradas na ficha do servidor
bem como encaminhadas a Setores específicos da Universidade, para que se faça
acompanhamentos e vistorias necessárias a sanar possíveis problemas identificados.

INFORMAÇÕES DETALHADAS DE PREENCHIMENTO DA CAT
http://segurancanotrabalhors.blogspot.com.br/2011/02/cat-comunicacao-de-acidente-de-trabalho.html

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Aviso

Amanhã dia 15/11/2012 quinta-feira, haverá aula, horário normal (manhã e tarde).
Disciplina: Introdução a Higiene no Trabalho professor Alexandre.

 Coordenação

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

FIQUE POR DENTRO

Introduçao à Segurança do Trabalho em perguntas e Respostas

1. Que é Segurança do Trabalho ?

Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.

O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.


2. Porque minha empresa precisa contituir equipe de Segurança do Trabalho?

Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.


3. Que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa
fora do local de trabalho
o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.

O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:

I. ato inseguro
é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.



II. Condição Insegura

é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.



Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.


4. Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?

O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.


5. O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?

O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro.O campo de atuação é muito vasto. Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.

O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.



sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Ser Técnico em Segurança do Trabalho

‎"É exercer o sacerdócio da prevenção dos acidentes de trabalho, no sentido de profissão honrosa que apresenta caráter nobre e uma razão da sua missão, que é a manutenção do mais completo estado de saúde dos trabalhadores e também contribuindo para o desenvolvimento do país." - Antonio Tadeu da Costa, citação retira do livro Técnico em Segurança do Trabalho : os paradigmas de uma profissão, Armando Henrique, página 144.

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

CIPA

Aê galera... abaixo segue um link que o redicionarar a um blog que fala tudo sobre a CIPA...


MUITO INTERESSANTE... CONFIRAM!

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

NR - Normas Regulamentadoras

Abaixo segue o link onde você pode fazer o download das NORMAS REGULAMENTADORAS

http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm



Aviso Urgente


Professor Amaro, precisa falar urgentemente com:


Alane de Sousa, Maria Alice, 
Antonio Felipe, Daiane Araujo, Francisca Suely, Risonia Ferreira, Valdivan Ferreira, Wladimir dos Santos, Wesley Araujo, e Rael Rodrigues.

Entrem em contato com ele, ou pelo e-mail ou pelo número telefônico já passado a vocês.

Atenciosamente, a direção.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Para Animar... :D


Apresentação

Hello, queridos colegas futuros técnicos do Curso Segurança do Trabalho de Camocim - CE

Agora cá está, nosso pequeno espaço, destinado, a trabalhos, discursões, debates, encontros, trocas de farpas.. (rsrs)

Pra iniciar, uma singela mensagem de motivação...


Não te preocupes
De todas as atividades humanas, preocupar-se é a menos produtiva.

Não te deixes dominar pelo medo

A maior parte das coisas que tememos nunca acontecem.


Não guardes rancor

Ele é uma das cargas mais pesadas da vida.
Enfrenta um problema de cada vez

Seja como for, só podes tratá-los um por um.


Não leves os problemas para a cama

São maus companheiros do sono.
Não compres os problemas dos outros

Eles podem lidar com eles melhor do que você.
Não revivas o passado

Ele já passou. Concentra-te no que se passa na tua vida e sê feliz agora.

Sê um bom ouvinte

Só quando escutas, obténs idéias diferentes das tuas.
Não te deixes abater pela frustração

A auto-compaixão só interfere com as ações positivas.
10° Contabiliza todas as coisas boas

Mas não esqueças as pequenas. Muitas coisas boas pequenas, fazem uma grande.